Direitos Fundamentais das Pessoas Idosas
Olá
Inicio este meu blog com o artigo "Direitos Fundamentais das Pessoas Idosas", porque tudo o que se escreve sobre envelhecimento, idosos, envelhecer......não faz sentido se não se tiver presente os direitos que todas as pessoas desta faixa etária têm.
O aumento do número de pessoas com mais de 65 anos não tem apenas repercussões no domínio económico, social e político, mas também no domínio jurídico. Mas nem sempre o impacto jurídico deste fenómeno recebeu a atenção que seria de esperar.
Embora as medidas legislativas actuais não tenham capacidade de responder a todas as necessidades das pessoas de idade e dos que os cercam, importa, fazer a análise objectiva da situação e do que está em causa.
O princípio de deveria guiar toda e qualquer reforma é o respeito absoluto dos direitos fundamentais deste grupo de cidadãos.
A particularidade da situação dos idosos resulta de factores como a redução das capacidades físicas, psicológicas ou mentais, insegurança financeira, isolamento, marginalização, dependência de terceiros, tornando-os mais vulneráveis e como maior dificuldade em exercer os seus direitos ou tomar decisões.
Os idosos encontram-se muitas vezes em situações que atentam à sua integridade física e/ou mental tais como violência psicologia e/ou física, abuso de confiança, exploração, negligência e etc.
Direitos dos idosos em Portugal
O artigo 72º (Terceira Idade) da Constituição da Republica Portuguesa, no campo dos mais idosos, refere:
1 - As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação, convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2 - A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Direitos dos Idosos - Princípios das Nações Unidas para o Idoso
Segundo resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações em 12 de Dezembro de 1991 os idosos têm direita a:
Independência
- Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
- Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
- Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
- Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
- Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
- Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
Participação
- Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
- Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
- Poder formar movimentos ou associações de idosos.
Assistência
- Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
- Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
- Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
- Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência
- Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.
Auto-realização
- Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
- Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
Dignidade
- Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
- Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.
As pessoas idosas deveriam ser consultadas e informadas das políticas legislativas actuais e das políticas para a defesa dos seus direitos.
A divulgação às pessoas de idade da informação sobre os recursos disponíveis deveria fazer-se através de uma rede de informação e por um organismo que pudesse oferecer serviços de acompanhamento e de informação para as pessoas de idade que desejem diligenciar um recurso.
As pessoas de idade deveriam também ser informadas sobre os mecanismos de denúncia previstos na lei, bem como sobre os seus direitos e aos serviços sociais a que tenham direito.
Um abraço
Luísa de Sousa